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Decreto nº 97.086, de 22 de novembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.469.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 96.940, de 07 de outubro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência

Social, em favor de diversas unidades orç'amentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.469.800.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta e nove milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias - Grupo Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 96.940, de 07 de outubro de 1988.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.11.1988

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