Decretos
Decreto nº 97.081, de 21 de novembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000962/86-43 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art . 1 ° Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Médico-Cirúrgica e em Enfermagem Obstétrica, a ser ministrado em Uberaba, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, mantida pela Autarquia Federal Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988