Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 97.081, de 21 de novembro de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000962/86-43 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art . 1 ° Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Médico-Cirúrgica e em Enfermagem Obstétrica, a ser ministrado em Uberaba, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, mantida pela Autarquia Federal Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.

Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.