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Decreto nº 97.080, de 21 de novembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aumento do capital autorizado da Petrobrás Fertilizantes S.A. - PETROFÉRTIL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME-27000.005169/88-91,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Petrobrás Fertilizantes S.A. - PETROFÉRTIL a promover o aumento do seu capital autorizado, de CZ$ 46.278.089.219,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e setenta e oito milhões, oitenta e nove mil, duzentos e dezenove cruzados) para CZS 60.126.316.552,00 (sessenta bilhões, cento e vinte e seis milhões, trezentos e dezesseis mil, quinhentos e cinqüenta e dois cruzados).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988

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