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Decreto nº 97.072, de 21 de novembro de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto n° 94.712, de 31 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A letra a do inciso VI do art. 1° do Decreto n° 94.712, de 31 de julho de 1987, que "Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em Tempo de Paz, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:

I..............................................................................................
VIQuadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
a)Do posto de Brigadeiro:

- Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

- Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia de Aeronáutica;

- Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

- Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

- Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

- Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

- Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e

- Diretor da Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica.

...............................................................................................................".

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988

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