Decretos
Decreto nº 97.072, de 21 de novembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto n° 94.712, de 31 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1° Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:
- Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
- Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia de Aeronáutica;
- Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e
- Diretor da Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica.
...............................................................................................................".
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988
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