Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 97.071, de 21 de novembro de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Localiza Unidade Aérea do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica localizado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, o Décimo Sexto Grupo de Aviação (16° GAv).
Art. 2.
O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.