Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 97.067, de 18 de novembro de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de que trata o art. 6°, do Decreto n° 94.553, de 6 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica restabelecido por doze meses, a contar da publicação deste Decreto, o prazo de que trata o art. 6°, do Decreto n° 94.553, de 6 de julho de 1987.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.11.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.