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Decreto nº 97.058, de 10 de novembro de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reajusta efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do artigo 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
São reajustados nos Quadros de Oficiais Intendentes e de Especialistas em Suprimento Técnico, do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, os efetivos constantes do nº 2 do item I do artigo 1º do Decreto nº 95.858, de 22 de março de 1988, que passarão a vigorar com os seguintes números:

2 - Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos.

Postos
Quadros
Cel.T.Cel.Maj.Cap.1º Ten.2º Ten.Total
Intendentes46133219256235104993
Esp. Sup. Técnico-9226211-104
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.11.1988

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