Decretos
Decreto nº 97.056, de 9 de novembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 35 da Lei nº 7.664, de 29 de junho de 1988, para efeito de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita, relativa às eleições de 15 de novembro de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 7.664, de 29 de junho de 1988,
DECRETA:
Brasília, 09 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU 10.11.1988