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Decreto nº 97.054, de 7 de novembro de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em processamento de Dados do Instituto de Ciências Exatas, em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000701/85-89 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Instituto de Ciências Exatas, mantido pela União Educacional de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 8.11.1988

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