Decretos
Decreto nº 97.053, de 7 de novembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o estabelecimento de procedimentos especiais no despacho aduaneiro, em situações excepcionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e considerando o disposto no artigo 51, § 2º, do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988,
DECRETA:
Brasília, 07 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU 8.11.1988