Decretos
Decreto nº 97.052, de 7 de novembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui a indústria de extração de óleos vegetais comestíveis dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e nos termos do art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949,
DECRETA:
Brasília, 07 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU 8.11.1988