Decretos
Decreto nº 97.051, de 4 de novembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Licenciatura Plena em Educação Física e do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.010646/88-33 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 04 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.11.1988