Decretos
Decreto nº 97.036, de 3 de novembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 659.740.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Brasília, 03 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.11.1988