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Decreto nº 97.030, de 3 de novembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 95.492 de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
OS QUADROS mostrados nos incisos I (OFICIAIS-GENERAIS) e VI (Total Geral Dos Efetivos Distribuídos) do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:
IOFICIAIS-GENERAIS
POSTOCOMBATENTESSERVIÇOSENGENHEIROS
MILITARES
SOMA
INTENDENTESMÉDICOS
General-de-Exército15---15
General-de-Divisão3711342
General-de-Brigada81441099
TOTAL1335513156
VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
Oficiais-Generais156
OFICIAISCarreira13.197
Temporários5.803
SOMA19.000
SUBTENTENTES
E
SARGENTOS
Carreira26.248
Temporários9.070
SOMA35.318
Taifeiros1.109
Cabos e Soldados162.657
TOTAL218.240
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 96.293, de 11 de julho de 1988, e demais disposições em contrário.

Brasília, 03 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1988

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