Decretos
Decreto nº 97.029, de 1 de novembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL. Altera.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e o art. 5° da Lei n° 6.227, de 14 de julho de 1975,
DECRETA :
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"Art. 2° Além do representante no Conselho de Administração, o Ministério do Exército terá 2 (dois) Oficiais de ligação com a Empresa.
Brasília, 1° de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.11.1988