Decretos
Decreto nº 97.027, de 1 de novembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Regulamento para os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 94.136, de 24 de março de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 1° da Lei n° 7.574, de 23 de dezembro de 1986,
DECRETA:
"Art. 5° Os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha - QOAM são constituídos por Oficiais dos seguintes postos:
- Capitão-de-Mar-e-Guerra;
- Capitão-de-Fragata;
- Capitão-de-Corveta;
- Capitão-Tenente;
- Primeiro-Tenente; e
- Segundo-Tenente."
Brasília, 1° de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.11.1988