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Decreto nº 97.023, de 27 de outubro de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Ourinhos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23023.010567/85-48 do Ministério da Educação,

DECRETA :

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Ourinhos, mantidas pela Fundação Educacional Miguel Moffarrej, com sede na Cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 31.10.1988

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