Decretos
Decreto nº 97.023, de 27 de outubro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Ourinhos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23023.010567/85-48 do Ministério da Educação,
DECRETA :
Brasília, 27 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU 31.10.1988