Decretos
Decreto nº 97.016, de 25 de outubro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática Positivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000711/85-32 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU 26.10.1988 e retificado em 27.10.1988