Decretos
Decreto nº 97.015, de 25 de outubro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 100.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra ¿b¿, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 26.10.1988