Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 97.010, de 25 de outubro de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.510.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de 07 de outubro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.510.000.000,00 (dois bilhões, quinhentos e dez milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária - Grupo Pessoal e Encargos Sociais - indicado no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.10.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.