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Decreto nº 97.009, de 25 de outubro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola - CENEA, o crédito suplementar de CZ$ 34.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola - CENEA, o crédito suplementar de CZ$ 34.600.000,00 (trinta e quatro milhões e seiscentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Centro Nacional de Engenharia Agrícola do Ministério da Agricultura.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.10.1988

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