Decretos
Decreto nº 97.007, de 25 de outubro de 1988
Presidência da República
Delega competência ao Ministro Chefe do Gabinete Civil para prática do ato que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU. 26.10.1988.
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