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Decreto nº 97.006, de 25 de outubro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a elevação do capital social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, bem como o que consta do Processo MME nº 27000.005205/88-52,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 42.734.000.000,00 (quarenta e dois bilhões, setecentos e trinta e quatro milhões de cruzados) para CZ$ 43.339.567.020,32 (quarenta e três bilhões, trezentos e trinta e nove milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, vinte cruzados e trinta e dois centavos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e100º da Republica.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.10.1988

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