Decretos
Decreto nº 97.006, de 25 de outubro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a elevação do capital social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, bem como o que consta do Processo MME nº 27000.005205/88-52,
DECRETA:
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e100º da Republica.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 26.10.1988