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Decreto nº 97.004, de 25 de outubro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera denominação de Organização Militar da Marinha, conforme especificado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a denominação do Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha - IPDIM, para Diretoria de Informática da Marinha - DInfM.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.10.1988

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