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Decreto nº 97.003, de 25 de outubro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto nº 75.360, de 07 de fevereiro de 1975, que aprova o Regulamento do Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha - IPDIM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 75.360, de 7 de fevereiro de 1975, que aprovou o Regulamento para o Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.10.1988

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