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Decreto nº 97, de 27 de dezembro de 1889

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Eleva a 4:800$ o vencimento annual de 3:600$ que percebe o secretario da Capitania do porto do Estado do Rio de Janeiro.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve:

Fica elevado a 4:800$ o vencimento annual de 3:600$ concedido por decreto n. 10.236-B de 27 de abril do corrente anno ao secretario da Capitania do porto do Estado do Rio de Janeiro, começando a vigorar esse augmento de 1 de Janeiro proximo futuro.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Eduardo Wandenkolk.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889

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