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Decreto nº 966, de 14 de julho de 1936

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Declara de utilidade publica a Policlinica de São Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Attendendo ao que requereu o Policlinica de São Paulo, a qual satisfez as exigencias do art. 1º da lei n. 94, de 28 de agosto de 1935, e usando da attribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

decreta:

Artigo unico. E' declarada de utilidade publica, nos termos da mencionada lei, a Policlinica de São Paulo, com sede na capital do Estado do São Paulo.

Rio do Janeiro, 14 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO Vargas

Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1936.

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