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Decreto nº 96.992, de 17 de outubro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento do capital social de BB Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a aumentar, com recursos próprios, o capital social de sua subsidiária integral BB Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, em mais Cz$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzados).
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.10.1988

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