Decretos
Decreto nº 96.958, de 14 de outubro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.441.039.000,00, para reforço de dotações donsignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º do artigo 1º de Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988,
DECRETA:
Brasília, 14 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.10.1988