Decretos
Decreto nº 96.955, de 18 de outubro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Diamante, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra f, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000166/88-30,
DECRETA:
- tem início no marco nº 1, cravado na esquina da Avenida Alagoas (projetada) com a futura Avenida Santa Cruz; desse ponto, segue com rumo e distância SE 86°19' - 114,03m, margeia a futura Avenida Santa Cruz, até o marco n° 2; nesse marco, deflete à direita, forma ângulo interno de 92°46' e segue com o rumo e distância SW 00°55' - 106,30m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 3; nesse marco, deflete à direita, forma ângulo interno de 87°11' e segue com o rumo e distância NW 86°16' - 113,20m, confronta, ainda, com as terras da desaproprianda até o marco nº 4; nesse marco, deflete à direita, forma ângulo interno de 92°52' e segue com rumo e distância NE 00°52' - 105,81m, margeia a Avenida Alagoas (projetada) até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 18 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.10.1988