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Decreto nº 96.955, de 14 de outubro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao subanexo Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação - , o crédito suplementar de CZ$ 1.944.050.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao subanexo Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 1.944.050.000,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e quatro milhões e cinqüenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo Contrapartida de Empréstimos Externos - indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.10.1988

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