Decretos
Decreto nº 96.9537, de 4 de outubro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Renova a autorização outorgada à Oxford S.A. Indústria e Comércio - OSAICO para utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com o art. 379, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei nº 7.189, de 4 de junho de 1984, à visita do que consta do Proc. nº 24000.002360/88-56,
DECRETA:
Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.10.1988