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Decreto nº 96.9537, de 4 de outubro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Renova a autorização outorgada à Oxford S.A. Indústria e Comércio - OSAICO para utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com o art. 379, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei nº 7.189, de 4 de junho de 1984, à visita do que consta do Proc. nº 24000.002360/88-56,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada por dois anos a autorização, para utilizar o trabalho noturno da mulher, maior de dezoito anos, à Oxford S.A. Indústria e Comércio - OSAICO, com sede na Rua Jorge Diener, nº 88, Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, nas mesmas condições do Decreto nº 92.574, de 18 de abril de 1986.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.10.1988

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