Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 96.9536, de 4 de outubro de 1988

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de funções de confiança da Tabela e do Quadro Permanentes do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
São criadas, transformadas e extintas, na forma do Anexo I deste Decreto, as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, LT-DAS-100, e do Grupo Direção e Assistência Intermediária, DAI-110, da Tabela e do Quadro Permanente do Ministério da Saúde.
Parágrafo únicoAs funções de que trata este artigo, constantes da nova situação estabelecida no Anexo I, terão as unidades correspondentes e respectivas competências, bem assim as atribuições dos dirigentes, fixadas e definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura, mediante portaria ministerial.
Art. 2.
O preenchimento das funções de confiança compreendidas no art. 1º far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério no Orçamento Geral da União.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Xavier Beduschi

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.10.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.