Decretos
Decreto nº 96.942, de 11 de outubro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
"
Graduação Idade
Suboficial 54 anos
Primeiro-Sargento 52 anos
Segundo-Sargento 50 anos
Terceiro-Sargento 49 anos
Cabo 48 anos
Marinheiro 44 anos "
"Art. 138. Aos Cabos da Parcela Especial, que satisfaçam às condições previstas no art. 53, serão concedidas cinco inscrições no Concurso para a EFSM, considerado o limite de idade de 42 anos a ser completado até 31 de dezembro do ano da inscrição.
Brasília, 11 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1988