Decretos
Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa índices médios de correção para atualização monetária do Orçamento Geral da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Brasília, 7 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.10.1988