Decretos
Decreto nº 96.934, de 4 de outubro de 1988
CAPÍTULO I
Da Competência Geral
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Da Organização
A) Administração Direta
Estrutura Básica:
1. Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado:
· Gabinete do Ministro - GM;
· Consultoria Jurídica - CJ;
· Divisão de Segurança e Informações - DSI;
· Coordenadoria de Comunicação Social - CCS;
· Coordenadoria de Assuntos Parlamentares - CAP.
2. Órgãos Colegiados:
· Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU.
· Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.
3. Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:
· Secretaria-Geral - SG;
Secretaria de Controle Interno - CISET.
4. Órgãos Centrais de Direção Superior:
· Departamento de Administração - DA;
· Departamento de Pessoal - DP.
5. Órgão Autônomo:
· Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA.
B) Administração Indireta
· Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;
· Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
· Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO;
· Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL;
· Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
· Banco da Amazônia S.A - BASA;
· Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB.
· Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
· Fundação Projeto Rondon - PRORONDON.
CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos e Entidades
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.10.1988