Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 96.932, de 4 de outubro de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Tabajara, em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.005206/85-71 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Tabajara, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.10.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.