Decretos
Decreto nº 96.925, de 4 de outubro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 670.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632 de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.10.1988