Decretos
Decreto nº 96.922, de 4 de outubro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.10.1988