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Decreto nº 96.913, de 3 de outubro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão à Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE para construção, uso e gozo da estrada de ferro que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22, item IV, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada à Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, a concessão para construção, uso e gozo de:
Iuma estrada de ferro na direção geral leste-noroeste, estendendo a malha ferroviária do Estado do Paraná a partir da região de Guarapuava até a região de Cascavel;
IIum ramal ferroviário partindo da região de Cascavel até a região de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul;
IIIramais necessários à viabilidade da ferrovia.
Art. 2.
A concessão de que trata o artigo anterior efetivar-se-á nos termos de contrato a ser firmado entre a União Federal por intermédio do Ministério dos Transportes, e a Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se o Decreto nº 94.352, de 20 de maio de 1987, e demais disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.1988

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