Decretos
Decreto nº 96.910, de 3 de outubro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prestação do serviço de estiva, de vigilância portuária, conferência e conserto na carga e descarga, nos portos organizados e dás outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens I, III e V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 3 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.1988
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