Decretos
Decreto nº 96.900, de 30 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
I apreciar denúncias de restrição à liberdade de pensamento, criação, expressão e informação;
II sugerir mecanismos de defesa das liberdades de pensamento, criação, expressão e informação;
III elaborar normas e critérios que orientem o exercício da classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
IV apreciar e julgar recursos de decisões relativas à classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, proferidas pela autoridade competente do Ministério da Justiça;
V propor à autoridade competente solução para os casos omissos em lei ou regulamento, atinentes à restrição à liberdade de criação, pensamento, expressão e informação;
VI formular sugestões direcionadas à regulamentação dos espetáculos e diversões públicas;
VII elaborar o seu regimento interno.
XI Associação Brasileira dos Cineastas;
XVIII Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária;
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.1988