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Decreto nº 96.896, de 30 de setembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a criação, transformação, reclassificação e extinção de funções de confiança na Tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da MulherCNDM e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criadas, transformadas, reclassificadas e extintas as funções de confiança, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
O provimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1° far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos constantes do Orçamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher CNDM.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU 3.10.1988

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