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Decreto nº 96.895, de 30 de setembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei n° 7.353, de 29 de agosto de 1985,

Art. 1.
Fica aprovado o anexo Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM, criado pela Lei n° 7.353, de 29 de agosto de 1985.
Parágrafo únicoAs alterações do Regimento Interno serão procedidas por Portaria do Ministro de Estado da Justiça .
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.1988

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