Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 96.893, de 30 de setembro de 1988

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação, transformado reclassificação e estindo de funções do Quadro Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei n° 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto n° 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto n° 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo n° 00600 010370/88-38,

DECRETA:

Art. 1.
São criadas, transformadas, reclassificadas e extintas funções, na forma dos Anexos I e II deste Decreto para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111 e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social
Art. 2.
As atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3.
O provimento das funções compreendidas no Anexo I, far-se-á gradualmente, na medida das necessidades dos recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.
Art. 4.
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Prisco Viana

Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU 3.10.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.