Decretos
Decreto nº 96.886, de 30 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA PIO XII DE RADIODIFUSÃO, para executar serviços de radiodifusão de sons e imagens {televisão) na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 14, letra ¿d¿, do Decreto-Lei n° 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29104.00215/88,
DECRETA:
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.10.1988