Decretos
Decreto nº 96.878, de 29 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a administração de bens da União, situados na área do atual Território Federal de Fernando de Noronha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da Constituição,
DECRETA :
- Pista de pouso, medindo 1.844m x 45m e pátio de estacionamento de aeronaves.
- Tombo FN 001/000:
D - 001 Depósito de Carga paletizada 002 Reservatório d'água 003 Depósito de Diesel 004 Depósito de Diesel
E-001 Clube do Destacamento de Proteção ao Vôo
E-002 Casa da Bomba d'água
E-003 Estação de Passageiros
E-004 Chefia do Destacamento de Proteção ao Vôo
E-005 Próprio Nacional Residencial
E-006 Sapata para antena do NDB
E-008 Instalações da Quadra de Esportes
E-009 Casa da Bomba/Cisterna/Depósito
E-010 Depósito
E-011 Próprio Nacional Residencial
E-012 Próprio Nacional Residencial
E-013 Estação Meteorológica
E-014 Centro de Transmissores
E-015 Base para Farol de teto
E-016 Poço Artesiano
E-017 Poço Artesiano
E-018 Poço Artesiano
E-019 Poço Artesiano
E-020 Poço Artesiano
E-021 Grupo Gerador e alta tensão
E-023 Instalações do VHF
F-007 KF Casa de Força
G-022 Instalações do VOR
G-024 Instalações do Farol Rotativo
P-001 Paiol
P-002 Paiol para guarda de dinamite da pedreira do Território
P-003 Paiol
P-004 Paiol utilizado como celeiro
R-1001 Próprio Nacional Residencial
R-2001 a R-2029 Vila Residencial
R-3001 Próprio Nacional Residencial
R-3002 Próprio Nacional Residencial
R-3003 Próprio Nacional Residencial
- Tombo FN 002/000: área onde se localizam as instalações da Estação de Radionavegação de Alta Freqüência e radar de vigilância para controle de tráfego aéreo.
- Tombo FN 003/000: área onde se localizam as instalações da Estação de Radionavegação de Baixa Freqüência.
- Tombo FN 004/000: área onde se localiza o Farol Rotativo para apoio à navegação aérea.
Brasília, 29 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.9.1988