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Decreto nº 96.875, de 29 de setembro de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga a concessão outorgada à EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 015.235/82,

DECRETA:

Art. 1.
Revoga, a pedido, a concessão outorgada à EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S.A., pela Portaria n° 477, de 29 de setembro de 1939, para executar, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.
Parágrafo únicoO Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.9.1988

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