Decretos
Decreto nº 96.860, de 29 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e o que consta do Processo MME n° 27000.004839/88-14.
DECRETA:
Brasília, 29 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Guy Maria Villela Paschoal
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.9.1988