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Decreto nº 96.859, de 29 de setembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e no Decreto nº 80.882, de 30 de novembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
São criados por transformação, sem aumento de despesa, cargos e funções de confiança, da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, na forma do anexo deste Decreto.
Art. 2.
Ficam suprimidas onze Funções de Assessoramento Superior - FAS, de nível máximo, do Ministério da Fazenda, para compensar as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.9.1988

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